Se Câmara não determinar perda de mandato de Jeciel Franco hoje, pedido de intervenção em São Mateus do Sul será feito

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Para se ter ideia da escalada da situação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) emitiram ofício conjunto sob nº 01/2023, sendo o 1º documento desse nível no ano. O assunto é “cumprimento de decisão judicial criminal” e o juiz eleitoral, Ricardo Piovesan, informa representação requerendo intervenção do Estado do Paraná no município, para essa quinta-feira (03/08).

Em São Mateus do Sul, conforme o ofício, a lei orgânica “é clara explícita, nítida e irrefutável em indicar que na ocorrência de condenação criminal caberá à Mesa da Câmara simplesmente declarar a perda do mandato.” O artigo 36, inciso IV e parágrafo 3º apontam a responsabilidade da Mesa Diretora, de ofício ou por provocação de qualquer vereador ou partido, tomar a decisão.

Quanto ao ato de pedir a intervenção no município, o juiz justifica. “Os motivos para a medida extrema restam na quebra de harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo tendo em vista a patente e indubitável atitude desta Casa de Leis na recusa em dar cumprimento à ordem judicial”, conforme o ofício. Ou seja, não se cumprindo em 24h a decisão, o pedido de intervenção será encaminhado.

Ricardo Piovesan aponta que o “vereador Jeciel Ferreira Franco foi condenado criminalmente tendo a sentença transitado em julgado na data de 13.06.2023”. Várias comunicações por ofício são listadas pelo magistrado. “A Câmara dos Vereadores já tinha conhecimento da condenação criminal do Vereador Jeciel desde 24.07.2023 e até o presente momento não tomou a providência constitucional de declaração da perda do mandato do mesmo”, cita.

O ofício para ser o ponto extremo na tentativa do cumprimento da decisão. É o que coloca o juiz no final do ofício, com todo o embasamento jurídico. O não cumprimento da determinação de perda de mandato de Jeciel Franco em 24h, e o documento é datado de 2 de agosto, levará ao pedido de intervenção do Estado do Paraná no município.

Esse ofício foi encaminhado desde o governo do Estado e TRE, até prefeitura de São Mateus do Sul, Câmara e vereadores, até representantes de entidades e partidos políticos, além da promotoria, Assembleia e procuradoria eleitoral. Jeciel Franco entrou com um mandado de segurança preventivo, sustentando que a perda do mandato precisaria ser discutida dentro da Câmara.

Até então, pedindo para se manter no cargo até decisão final do mandado de segurança, mas negado por entendimento da suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, por violência doméstica. O que não depende, conforme esse entendimento, da Câmara. Dessa decisão, cabe recurso. Ainda, Jeciel Franco fez uma live para se defender, atribuindo ser, dentre outras coisas, perseguição política contra si e supostas criações de fatos para derrubá-lo. Se colocando, também, como “injustiçado”.

Da redação com informação do ofício, redes sociais e publicações; e imagem/reprodução da Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul.

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