O que é Fundo Eleitoral e Fundo Partidário?

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Em ano eleitoral o assunto “Fundão” sempre vem à tona. Muitos partidos usam e abusam, os partidos considerados pequenos não recebem nenhum valor, e poucos, na verdade dois, devolvem os recursos para os Cofres Públicos, caso do partido NOVO e PRTB.

Muitas pessoas confundem o Fundão com o Fundo Partidário, então vamos lá fazer uma breve explicação sobre cada um:

– O Fundo Eleitoral, também conhecido como “Fundão”, foi criado pelo Congresso Nacional no ano de 2017, quando dos desdobramentos da Operação Lava-Jato. Bancado com recursos públicos, ele foi uma alternativa que as siglas elaboraram para compensar a proibição de doações de pessoas jurídicas a campanhas, determinada em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Fundão é repassado aos partidos os anos de eleição. A distribuição dos valores aos partidos e candidatos se dá por decisão dos respectivos presidentes das siglas.

A decisão da Corte de considerar doações de empresas inconstitucionais atendeu a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segundo a qual o poder econômico influenciava a disputa eleitoral. Nas eleições de 2014, por exemplo, as empresas foram responsáveis por mais de 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos.

O Fundão é originado de recursos públios do tesouro nacional, que é repassado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos segundo alguns critérios estabelecidos por lei.

Já o Fundo Partidário, este é um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 – atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O Fundo Partidário é repassado aos partidos ANUALMENTE. É utilizado para despesas como aluguéis, água, luz, serviços advocatícios e contábeis, entre outros.

 

Fonte: Agência Senado, com imagem da Internet.

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