São Mateus do Sul estaria sob intervenção? Determinação judicial foi cumprida? Ninguém sabe…

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

As indagações seguem sem respostas oficiais. Câmara, por meio da presidência, apenas se limita em confirmar que haverá um posicionamento oficial, possivelmente com coletiva de imprensa ainda nesta sexta-feira (04/08). Mas oficialmente nenhum documento ou informação oficial divulgada comprova o cumprimento de determinação, com prazo de 24h, do ofício conjunto sob nº 01/2023 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), datado de 2 de agosto.

Ou seja, as 24h de prazo se foram e teoricamente Jeciel Franco segue no mandato de vereador. Esse prazo foi estendido, teve alguma liminar (mandato de segurança)? São perguntas que a presidência da Câmara ainda não respondeu. A reportagem do CJ1 apurou que somente o presidente, Enéas Melnisk, fala sobre o assunto, mas ele não estava na Casa de Leis, não sendo localizado. Limitado a informar-se, oficialmente, a possibilidade de um pronunciamento oficial ao longo desta sexta-feira.

O juiz eleitoral, Ricardo Piovesan, informou possível representação requerendo intervenção do Estado do Paraná no município, para essa quinta-feira (03/08), caso sua determinação de perda de mandato de Jeciel Franco não fosse cumprida em 24h. O que, em tese, não se comprovou ter ocorrido oficialmente. Não se cumprindo o prazo dessa decisão, o pedido seria encaminhado para estância superiores e São Mateus do Sul poderia entrar em intervenção. Será? É uma indagação possível.

A reportagem apurou que o magistrado não iria se pronunciar sobre o assunto, porque o caso, a matéria constitucional, estaria fora da competência dele. Dando indícios de que a situação subiu para estância superior. Ricardo Piovesan apontou que o “vereador Jeciel Ferreira Franco foi condenado criminalmente tendo a sentença transitado em julgado na data de 13.06.2023”. Várias comunicações por ofício são listadas pelo magistrado. “A Câmara dos Vereadores já tinha conhecimento da condenação criminal do Vereador Jeciel desde 24.07.2023 e até o presente momento não tomou a providência constitucional de declaração da perda do mandato do mesmo.”

A reportagem do CJ1, a sociedade e todos, aguardam respostas. Allana Feijo Santa Clara espera, sem se pronunciar e nem se manifestar sobre o asunto, para tomar posse do mandato. Pelo menos, ao que consta, será a herdeira da cadeira a ser deixada por Jeciel Franco, “condenado criminalmente tendo a sentença transitado em julgado na data de 13.06.2023”, conforme informou o juiz no ofício determinando a perda do mandato.

Jeciel Franco entrou com um mandado de segurança preventivo, sustentando que a perda do mandato precisaria ser discutida dentro da Câmara. Até então, pedindo para se manter no cargo até decisão final do mandado de segurança, mas negado por entendimento da suspensão dos direitos políticos. O que não depende, conforme esse entendimento, da Câmara. Dessa decisão, cabe recurso. Ainda, Jeciel Franco fez uma live para se defender, atribuindo ser, dentre outras coisas, perseguição política contra si e supostas criações de fatos para derrubá-lo. Se colocando, também, como “injustiçado”.

Da redação com informações da Câmara, TRE, ofício 01/2023 e imagem/reprodução Câmara de Vereadores.

2 respostas

Deixe uma resposta

CARTAS DE CRISTO

As Leis Universais da Existência se relacionam SOMENTE às ¨atividades da consciência¨ … e são exatas e indesviáveis… Não são prêmios ou castigos de Deus.

CARTAS DE CRISTO

Sua consciência pessoal é inteiramente responsável por tudo aquilo que vem para a sua vida e experiência pessoal. É sua consciência pessoal que traz para