Dívida da Prefeitura de União da Vitória com o FUMPREVI passa dos 730 MILHÕES! Entenda o caso.

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De um empréstimo de R$ 1.4 milhão, adquirido em 1996, para pagar outro empréstimo e o décimo terceiro dos funcionários públicos municipais, hoje a dívida passa de R$ 730 MILHÕES. Um problema gigante que até hoje não se vê solução.

O assunto “dívida com o fundão” aparece e some muito rápido nos corredores dos Poderes Executivo e Legislativo de União da Vitória, mas nunca os agentes políticos apresentaram alguma solução a curto, médio ou longo prazo, alguma medida ou ação, muito pelo contrário o problema somente se agrava, Até parece que fogem do problema assim como o diabo foge da cruz..

Mas, você sabe como essa dívida foi contraída? Vamos lá, você vai ver somente aqui.

O Regime Próprio de Previdência, foi fundado em 1991 pelo ex-prefeito Fernando Bhorer. 

Airton Roveda (1993 a 1996) – No final do mandado o mesmo enviou projeto de lei para a Câmara de Vereadores para que lhe autorizassem um empréstimo no valor de R$ 1.400.000,00 (1,4 milhão) junto ao FUMPREVI. Ele precisava do dinheiro para refinanciar a dívida anterior com o próprio fundo, no valor de R$ 812.000,00. Os outros R$ 588.000,00 seriam para pagar o 13º salário dos funcionários da prefeitura. O prefeito eleito Pedro Ivo tinha conhecimento do assunto e deu anuência, inclusive participou de reunião com a diretoria do Fundo. Os vereadores aprovaram a lei. O pagamento do empréstimo seria feito em 11 parcelasno valor de R$ 127.000,00 cada, nos termos da ATA anexa abaixo:

Pedro Ivo (1997 a 2000) – No ano seguinte, a direção do FUMPREVI foi cobrar a primeira parcela do empréstimo, mas não obteve sucesso, o prefeito alegou problemas financeiros da prefeitura e pagou somente R$ 100.000,00 (imagem abaixo). As demais parcelas nunca mais foram pagas, e se incorporaram na divida apontada pelo Calculo Atuarial Anual com foco no ano anterior, a prefeitura começou a fazer o cálculo por força da lei Federal 9717 de 1998, que regulamentou os Fundos Próprios de Previdência, sendo que o membros do Conselho de Administração do Fundo sempre cobraram para que os aportes fossem realizados conforme determinam as leis.

Hussein Bakri (2001 a 2008) – Durante seus oito anos de mandato frente ao Poder Executivo, não depositou um centavo em favor do Fundo Previdenciário para amortização da dívida, nem sequer enviou projetos de lei à Câmara de Vereadores para tal finalidade. Assumiu a dívida de R$ 1.297.844,48 (Pedro Ivo pagou só 100 mil reais), e passou próximo prefeito, Juco, a dívida já somava a quantia de R$ 68.979.575,22Também não readequou a legislação Municipal previdenciária à Emenda Constitucional 41/2003, vindo a fazer isso somente no final do seu mandato em 2008. Enviou o projeto á Câmara de Vereadores, mas a lei foi sancionada somente em 2011 pelo então prefeito Juco. Hussein Bakri, teve suas contas do ano de 2006 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, um dos motivos é a não adequação a legislação federal Previdenciária.

Carlos Alberto Jung (2009 a 2012) No ano de 2009 assumiu a administração do executivo municipal com uma divida de R$ 68 milhões de reais, no ano de 2010 a dívida já estava passando de R$ 86 MILHÕES (exatamente oitenta e seis milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) ,em face do Regime de Previdência dos Servidores Municipais, Com o Tribunal de Contas no seu encalço, enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para a dívida em 34 ANOS.

Ementa da Lei: DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (CUSTO SUPLEMENTAR) PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL QUE O MUNICÍPIO TEM EM FACE DO RPPS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.

Texto: … “Art. 1o –  O  RPPS do Município de União da Vitória, pessoa jurídica de direito público interno ….. é credor junto ao Município de União da Vitória da quantia R$  86.643.168,67 (oitenta e seis milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos),”.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI 3822/2010, NA ÍNTEGRA

De acordo com a lei aprovada, todos os anos a Prefeitura tem de fazer aportes, pagamentos anuais milionários ao FUMPREVI. No cálculo realizado em 2010, para o ano de 2023 a parcela anual seria de R$ 6.833.457,74 mais R$ 7.355.174,76 de juros. Já no cálculo aturial de 2015 (figura abaixo) o valor a ser pago no ano de 2023 já era de R$ 15.974.109,23, com juros de R$ 19.862.748,83.

O cálculo atuarial de 2022 apontou um valor de R$ 33.252.910,91, sendo que os valores devem ser repassados em 2023, na seguinte proporção:

1) PREFEITURA MUNICIPAL: R$ 28.672.644,71
2) UNIUV 4.376.558,11
3) CÂMARA MUNICIPAL 203.708,68

Pedro Ivo  (2013 a 2016)  pagou as prestações anuais completando com a dação de imóvel (terreno entre a UNIUV e Clube  Ferroviário que pertencia aantiga Rede Ferroviária). Detalhe: No ano de 2023, por determinação judicial, originada de ação judicial do Sindicato do Magistério de União da Vitória, esses atos foram anulados pelo Poder Judiciário do Paraná, por vicio de inconstitucionalidade, ou seja, os imóveis dados como pagamento da dívida retornaram às origens, aumentando ainda mais a dívida do município com o fundo.

Santin Roveda (2017 a 2020) No ano de 2017 fez o pagamento normal. Já no ano de 2018 pagou R$  7.137.312,00 com dação de imóvel envolvendo mais uma parte do Clube Ferroviário. No final do ano de 2018, mandou projeto de lei para Câmera de Vereadores para que o autorizassem a pagar as parcelas anuais ao FUMPREVI de amortização da divida limitado a apenas 2% da receita líquida. Dessa forma, em vez de repassar o valor de R$ 10.7 Milhões no ano de 2019,  repassou apenas R$ 2.9 Milhões, já no ano de 2020 teria que repassar R$ 13 milhões, no entanto, em razão da lei aprovada repassou apenas R$ 2.3 Milhões e mais uma parte do terreno do Clube Ferroviário. Contudo, os efeitos de sua eficácia foram devastadores para o equilíbrio financeiro do fundo e contribuíram para que zerassem os recursos acumulados de exercícios anteriores provenientes das contribuições dos Servidores Municipais já em Agosto de 2021.

Detalhe: No ano de 2023, por determinação judicial, originada de ação judicial do Sindicato do Magistério de União da Vitória, esses atos foram anulados pelo Poder Judiciário do Paraná, pelo fato de conterem vícios de inconstitucionalidade, ou seja, os imóveis dados como pagamento da dívida retornaram às origens, aumentando ainda mais a dívida do município em face do fundo.

Bachir Abbas (2021 até agora) No ano 2021 o fundo já não tinha dinheiro para o pagamento dos funcionários inativos e pensionistas, então o prefeito se obrigou a enviar projeto de lei para Câmara de Vereadores para REVOGAR a lei do limite da receita corrente liquida do ano anterior em 2%, para que ele pudesse repassar o valor NORMAL ao FUMPEVI, na quantia de R$ 16.6 Milhões.

Atualmente, as contribuições dos funcionários ativos e inativos não são suficientes para efetuar o pagamento mensal dos inativos e pensionistas, a Prefeitura tem que complementar a folha de pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, além de efetuar o repasse do aporte anual da parcela milionária, sendo que, referente a esses valores de aporte nada está sendo repassado.

Resumindo, no ano de 1996 o empréstimo foi de R$ 1.4 Milhões.

Em 2008 chegou na casa dos R$ 68 Milhões

Em 2020 a dívida já chegava nos R$ 432 Milhões.

Hoje, 2023, já passou de R$ 730 Milhões.

“Diante do estudo em tela, constatamos que no atual cenário, não há mais equilíbrio financeiro (receitas x despesas), muito menos equilíbrio atuarial (compromisso financeiro a longo prazo) para o pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Público do município de União da Vitória.” Parte final da Conclusão do TCC abaixo mencionado.

(Clique aqui para acessar o TCC na íntegra)

 

Da redação, com dados dos Cálculos Atuariais constantes da Denúncia do MP, assim como Atas da Diretoria do FUMPREVI, e Trabalho de Conclusão de Curso de Direito – UNC – Campus de Porto União-SC, do Professor Márcio Fernando Utzig.

 

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