Além da correção por 4 anos aos vereadores, também servidores da Câmara ganham quase o dobro

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O comparativo é parte da resposta do vereador de União da Vitória Ricardo Sass para o CJ1. No projeto n⁰ 22/2023 ele e Emerson Lourenço Litwinski (FX) votaram contra, dia 10 de julho em sessão extraordinária. A proposição é alvo do Ministério Público (MP) com pedidos de esclarecimentos da promotoria nos Autos n⁰. 0152.23.001612-2. Além de discordar do gatilho na legislação que permite correção dos salários dos vereadores, Ricardo Sass aponta diferenças entre funcionalismo.

Para os servidores da Câmara houve ganho real nos salários, enquanto que os demais funcionários públicos municipais, somente tiveram a reposição da inflação. “Aqui foi 5,93%, que seria o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], mais 4,48% de aumento real, ou seja quase mais uma vez a inflação do período”, explica Sass. “Se a fonte pagadora é a prefeitura, será justo aumento real só para os servidores da Câmara? E os outros mais de 1.000 servidores só os 5,93%?”, questiona.

Esse projeto n⁰ 10/2023, também foi aprovado em sessão extraordinária no mês de abril. Além de Sass, Emerson FX, Alandra Roveda e Clodoaldo Goetz votaram contra esses 4,48% a mais e exclusivo para servidores da Câmara, conforme o artigo 2⁰, além da reposição da inflação. Inclusive, a mesma lei colocou um acréscimo da inflação de 5,93% sobre os ganhos de todos os vereadores, tendo os quatro reprovando a proposta, mas sendo votos vencidos.

Sass explica que “tudo foi colocado num pacote só”, se referindo aos reajustes. A crítica recai sobre o fato do projeto surgir pouco antes da sessão, supostamente, beneficiando somente esse grupo do funcionalismo. O entendimento do vereador é que não houve congelamento, porque em maio os salários de todos, inclusive vereadores, teve reposição. Também, entendendo haver inconstitucionalidade.

Para a reportagem, a assessoria de comunicação da Câmara afirmou ser constitucional e tratar-se de correção da inflação. A reportagem pergunto sobre a legalidade da aprovação, possíveis indagações do Ministério Público, dentre outras coisas. “Em relação ao seu questionamento, somente é corrigido pela inflação  INPC, anualmente, sem aumento real dos salários”, respondeu o departamento.

“É constitucional sim, correção de inflação, demais informações peço por gentileza que oficie a câmara diretamente”, ressaltou a assessoria sobre a legalidade da proposta aprovada. “Em relação ao seu questionamento, somente é corrigido pela inflação INPC, anualmente, sem aumento real dos salários”, respondeu o departamento.

A assessoria solicitou informações e endereços de redes sociais, para incluir o CJ1 no grupo de imprensa da Câmara. Apesar do portal possuir um número institucional como a maioria das empresas detém para contato com clientes, usuários e público em geral. Também “número de inscrição de jornalismo” e identificação. Demais informações, sendo necessário mandar ofício para a Câmara.

Da redação com informações de Ricardo Sass e Câmara e imagem divulgação/Câmara

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