Governo divulga regras de gestão da nova versão do Programa Bolsa Família

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As regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF) foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A publicação oficial saiu nesta segunda-feira (10/07), no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 14.601, ainda no mês passado.

De acordo com Lula, a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa. Na composição de valores, o principal é o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente de R$ 142 por pessoa. Por conta do compromisso de pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) compõe o valor.

O Bolsa Família agrega o Benefício Primeira Infância (BPI), R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos; o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG); Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais. Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, com toda a metodologia de cálculo.

Ainda, define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Levando em conta os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite. Também, a liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Saindo disso, estabelecidos por portaria.

Da redação com informações e imagem da Agência Brasil.

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