Bolsonaro fica inelegível por 8 anos em decisão do TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30/06), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. com isso, o ex-presidente fica impedido de disputar as eleições até 2030, mas cabe recurso da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ser julgado pela corte.

A conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, teria sido para atacar o sistema eletrônico de votação, conforme questionamento de legalidade do encontro pelo PDT. Dois ministros foram contra a condenação e outros cinco favoráveis.

A decisão passou por quatro sessões de julgamento, além de Alexandre de Moraes, os ministros Benedito Gonçalves (relator do caso), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lucia votaram pela condenação do ex-presidente. Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra e opinaram que a atitude de Bolsonaro não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou Alexandre de Moraes ao declarar seu voto pela condenação do ex-presidente.

Pela legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar as eleições em 2030.  De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

A defesa poderá recorrer ao próprio TSE e ao STF. Três dos sete ministros do Tribunal que condenou Bolsonaro, parte do STF e poderão participar do julgamento de um eventual recurso apresentado. Ação que a defesa do ex-presidente deve tomar, até por entender que ele “não era candidato oficial ao pleito presidencial”, nessa reunião com embaixadores, o que não seria suficiente para a decretação da inelegibilidade.

Da redação com informações e imagem da Agência Brasil e TSE.

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