Após questionamento, máscara é obrigatória somente em espaços públicos da Saúde

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

“Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal – Edição Eletrônica nº 3164 de 21/08/2023”, cita a publicação feita nesta terça-feira (22/08) que altera o texto de item do decreto nº 855/2023. Supostamente, houve um erro de entendimento textual do que se tentou propor para o que acabou sendo publicado pela prefeitura de São Mateus do Sul. Em tese, todos espaços de serviços da Saúde teriam a obrigatoriedade de máscaras.

O texto trazia a seguinte redação: “Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial: I. Em todos os estabelecimentos de Assistência à Saúde Pública e estabelecimentos de Saúde que prestem assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19.” Alterado fica: “I. Em todos os estabelecimentos públicos de Assistência à Saúde.” Ou seja, somente nos ambientes da gestão pública.

A secretária de Saúde de São Mateus do Sul, Daiane Metka Ribeiro, retornou o contato e afirmou que “entendemos as divergências, uma vez que a intenção é neste momento estar atento nas unidades de saúde, onde a procura por atendimento de pessoas com sintomas respiratórios foi maior nos últimos dias, mesmo que não positivados, o que nos preocupou. Avaliaremos constantemente os atendimentos e casos positivos”.

Daiane deixou muito clara sua preocupação com a saúde e o cuidado com a população. Respondeu a reportagem e trouxe os esclarecimentos. A retirada de parte do texto, no decreto republicado, muda o entendimento de quem e em qual ambiente se deve usar de forma obrigatória a máscara. Antes o item I do Art. 2º, citava “todos os estabelecimentos”, ou seja, qualquer ambiente privado, até farmácias, estava obrigado ao uso.

O novo texto “todos os estabelecimentos públicos” direciona o uso obrigatório de máscaras em departamentos municipais de saúde. Antes, desde laboratórios, ou empresas privadas relacionadas à saúde pública e de atendimento aos pacientes estavam dentro da obrigatoriedade. Os demais itens seguem os mesmos. Pessoas com suspeita ou diagnósticos de covid-19 e no transporte de pacientes, também obrigados a usar.

Quanto ao decreto em si, e alteração apenas do texto e mantendo o número da publicação feita no dia anterior, especialistas ouvidos pela reportagem indicavam o mais correto a emissão de novo decreto, contendo as mudanças. Contudo, o entendimento da prefeitura foi de corrigir o mesmo, no Diário Oficial Municipal com novo texto e informando a republicação “por conter incorreções”, sem explicitar as quais seriam. No caso, questionadas e esclarecidas na reportagem.

Da redação com informações da publicação oficial e esclarecidas por mensagens pela secretária de Saúde e entes municipais; imagem divulgação prefeitura de São Mateus do Sul.

Deixe uma resposta

CARTAS DE CRISTO

As Leis Universais da Existência se relacionam SOMENTE às ¨atividades da consciência¨ … e são exatas e indesviáveis… Não são prêmios ou castigos de Deus.

CARTAS DE CRISTO

Sua consciência pessoal é inteiramente responsável por tudo aquilo que vem para a sua vida e experiência pessoal. É sua consciência pessoal que traz para